Credor de recuperanda não tem prazo em dobro para recursoData da Publicação: 13 de maio de 2015 às 16h52
Benefício previsto no Código de Processo Civil, o prazo em dobro para recorrer, no caso de litisconsórcio com procuradores diferentes, não deve ser concedido a credores de empresa em processo de recuperação judicial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao…





