Credor de massa falida não pode contestar mudança em pagamento de comitêData da Publicação: 19 de dezembro de 2013 às 16h39
Apenas o comitê de credores de massa falida tem legitimidade para contestar decisão judicial que altera sua remuneração. Esse foi o fundamento de decisão do desembargador Araldo Telles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar provimento a recurso dos credores da massa falida do Banco Santos…





