Credor de massa falida não pode contestar mudança em pagamento de comitê

Data da Publicação: 19 de dezembro de 2013 às 16h39

Apenas o comitê de credores de massa falida tem legitimidade para contestar decisão judicial que altera sua remuneração. Esse foi o fundamento de decisão do desembargador Araldo Telles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar provimento a recurso dos credores da massa falida do Banco Santos…

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