Créditos do proprietário fiduciário não se submetem a recuperaçãoData da Publicação: 3 de abril de 2022 às 12h14
Os créditos do proprietário fiduciário não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, independentemente da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria empresa recuperanda.
A relatora do recurso na 3ª Turma
do STJ foi a mi…





