Créditos de fiança gerados após recuperação não entram na açãoData da Publicação: 29 de julho de 2020 às 09h46
A celebração do contrato de fiança não pode ser confundida com a existência do crédito em si, pois o negócio jurídico (fiança) existe desde a realização do contrato, ao passo que o crédito somente se constitui a partir do pagamento da obrigação principal pela parte garantidora. Por isso, os crédi…





