Créditos de fiança gerados após recuperação não entram na ação

Data da Publicação: 29 de julho de 2020 às 09h46

A celebração do contrato de fiança não pode ser confundida com a existência do crédito em si, pois o negócio jurídico (fiança) existe desde a realização do contrato, ao passo que o crédito somente se constitui a partir do pagamento da obrigação principal pela parte garantidora. Por isso, os crédi…

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