Crédito trabalhista a terceiro em falência não perde classificação

Data da Publicação: 1 de agosto de 2022 às 07h27

O Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba reconheceu que o crédito trabalhista cedido a terceiro no processo de falência, na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, não perde a sua natureza e classificação, já que a legislação de regência não prevê a hipótese de al…

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