CPI da Petrobras não pode obrigar advogada a testemunhar, diz OAB

Data da Publicação: 11 de julho de 2015 às 18h30

É ilegal, antijurídica e inconstitucional a quebra do sigilo profissional entre cliente e advogado, e não se pode tratar quem atua na advocacia como informante para o combate de delitos. Isso é o que afirma o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em ofício enviado na última sexta-feir…

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