Cotista que não integraliza sua parte do capital pode ser excluídoData da Publicação: 19 de abril de 2016 às 10h37
Cotista que não integraliza sua parte do capital social pode ser excluído da sociedade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas que excluiu um sócio dos quadros de instituição de ensino de Manaus por nã…





