Cota de aprendizagem não pode ser alterada por norma coletivaData da Publicação: 5 de janeiro de 2020 às 08h37
Sindicatos de motoristas e de empresas de transporte do Mato Grosso estão proibidos de firmarem acordos ou convenções coletivas que alterem a base de cálculo da cota de aprendizagem. A decisão é da juíza Karina Rigato, da Vara do Trabalho de Alto Araguaia, em ação civil pública proposta pelo Mini…





