Corte europeia aceita mandado de busca baseado em prova ilegalData da Publicação: 18 de outubro de 2016 às 18h04
Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos disse que é válido mandado de busca e apreensão expedido exclusivamente com base em prova obtida ilicitamente. A decisão foi tomada num caso de sonegação fiscal, e, entre os motivos, os juízes apontaram a gravidade do crime. Ainda cabe recurso…





