Correios podem terceirizar serviços de transporte de cargas postais

Data da Publicação: 25 de maio de 2013 às 07h31

Nos termos do artigo 21, X, da Constituição Federal, compete à União “manter o serviço postal e o correio aéreo nacional”. A União não mantém o serviço postal de forma direta, pois atualmente esta atividade é desempenhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que o mantém e executa.

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