Correios não respondem por dívida de empresa terceirizadaData da Publicação: 26 de setembro de 2014 às 20h54
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou os Correios responsáveis subsidiariamente por créditos trabalhistas devidos por empresa prestadora de serviços.
Segundo o ministro, a decisão do TST não …





