Correios não devem indenizar remetente se mercadoria foi roubada

Data da Publicação: 9 de setembro de 2013 às 17h29

O roubo de mercadorias transportadas é considerado motivo de força maior e, por tal razão, fica excluída a responsabilidade do transportador, que não deve pagar indenização ao remetente. A exceção é situação em que se prove que a empresa não adotou as devidas medidas de precaução. Esse foi o ente…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.