Correção monetária de verba paga com atraso não tem IR

Data da Publicação: 6 de fevereiro de 2016 às 17h30

Não incide Imposto de Renda sobre a correção monetária de verbas remuneratórias pagas em atraso. O entendimento foi reafirmado pela Turma Regional de Uniformização, dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. O julgamento, ocorrido dia 29 de janeiro, em Curitiba, reformou decisão da 3ª Turma Re…

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