“Corpo estranho” em produto gera indenização, decide juiz do DFData da Publicação: 6 de janeiro de 2020 às 07h47
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante é responsável por vícios de qualidade ou quantidade em seus produtos. Assim, cabe indenização nos casos em que a mercadoria se apresentar imprópria ou inadequada para o consumo.
Mulher encontrou “corpo estranho” dentro de refriger…





