Copiar documentos sigilosos não caracteriza furto, diz ministro do STJ

Data da Publicação: 29 de agosto de 2025 às 19h15

engenheiro em frente a avião, que está em construçãoCopiar documentos, mesmo que sigilosos, não caracteriza a prática de furto. Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu uma mulher condenada por furto qualificado. A decisão foi monocrática. A mulher trabalhava em uma fabricante de aviões brasileira e recebeu uma proposta de emprego da concorrente, japonesa. Antes de […]

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