Copiar arquivos digitais sem autorização não é furto, decide TJ-RS

Data da Publicação: 26 de maio de 2014 às 11h06

Fazer cópia de arquivos digitais sem a autorização do empregador não caracteriza furto, como definido no artigo 155 do Código Penal. Afinal, o ato de reprodução não tirou a coisa móvel da esfera da disponibilidade ou custódia do seu proprietário, como exige o tipo penal para a consumação do delit…

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