Cooperada que trabalha sob subordinação é empregada, decide TRT-RS

Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2014 às 08h45

A regularidade da constituição da sociedade cooperativa e da respectiva adesão do trabalhador como associado não exclui a configuração de relação empregatícia, uma vez que o quadro fático deve levar em conta o princípio da primazia da realidade. O entendimento levou a 6ª Turma do Tribunal Regiona…

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