Convocação de aprovados em concurso não deve ser feita só no Diário Oficial

Data da Publicação: 20 de janeiro de 2014 às 17h01

A convocação de candidatos para determinada fase de concurso público apenas no Diário Oficial viola os princípios da publicidade e razoabilidade, especialmente se o anúncio é feito com espaço de tempo considerável em relação à data da prova. Isso ocorre porque é inviável exigir que o candidato ac…

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