Convivência com gatos não gera indenização, decide TRT-3

Data da Publicação: 1 de janeiro de 2023 às 07h43

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou que somente a convivência diária com os gatos do empregador não gera indenização. O colegiado entendeu que não há prova de que a profissional tenha efetivamente sofrido qualquer abalo emocional ou dano psíquico.
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