Convenção não pode mudar norma de valores de rescisão trabalhista

Data da Publicação: 2 de janeiro de 2017 às 14h14

As normas que regem valores de rescisão trabalhista são de ordem pública e indisponíveis. Portanto, não podem ser alteradas por negociação coletiva. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma empresa contra auto de infração aplicado p…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.