Controlar idas ao banheiro caracteriza lesão à dignidade humana

Data da Publicação: 19 de agosto de 2015 às 15h31

Controlar as idas de um funcionário ao banheiro é lesão à dignidade humana e a empresa que o faz deve indenizar o trabalhador. Com base nesse argumento, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil a uma ex-empregada por danos mor…

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