Contribuinte não precisa pagar diferença se Fisco errou cálculo

Data da Publicação: 24 de janeiro de 2020 às 07h16

Se a Fazenda do Estado errou no cálculo do imposto devido, o contribuinte não tem obrigação de pagar a diferença, pois não teve responsabilidade sobre o fato. Com esse entendimento, a juíza Renata Scudeler Negrato, da Vara de Execuções Fiscais Estaduais, extinguiu um processo de execução fiscal c…

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