Contribuinte deve pagar juros do Refis entre adesão e consolidaçãoData da Publicação: 14 de agosto de 2019 às 16h22
O contribuinte deve pagar juros de mora entre as datas de adesão e de consolidação das dívidas fiscais incluídas no parcelamento especial que ficou conhecido como Refis da Crise. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na terça-feira (13/8).
Para o ministro …





