Contribuição previdenciária não se aplica a aviso-prévio indenizadoData da Publicação: 1 de abril de 2014 às 19h35
O aviso-prévio indenizado não se destina a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador e, portanto, não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária. Com essa tese, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho atendeu a pedido do município de Manaus e afastou a in…





