Contribuição previdenciária não integra PIS e Cofins, diz juiz

Data da Publicação: 4 de abril de 2019 às 18h08

É indevida a inclusão da contribuição previdenciária na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), que autorizou uma empresa de tecidos a compensar os valores pagos indevidamente, anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação.
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