Contribuição previdenciária não incide sobre bolsa de estudoData da Publicação: 9 de janeiro de 2022 às 08h53
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes a bolsas de estudo para auxílio-educação, independentemente se o valor é usado para custear cursos de nível básico, superior ou de capacitação.
Para o TRF-1, verba de auxíl…





