Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizadoData da Publicação: 22 de janeiro de 2019 às 14h45
O valor pago como indenização referente a aviso prévio não tem natureza salarial e por isso não pode ter desconto de contribuição previdenciária. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a cobrança sobre o aviso-prévio indenizado recebido por um vendedor-propagan…





