Contribuição previdenciária não incide no cálculo de honoráriosData da Publicação: 21 de setembro de 2017 às 09h35
O valor da condenação em processo judicial é calculado sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Por esse motivo, a contribuição previdenciária devida pelo empregado que litiga contra órgão público não deve ser levada em conta no cálculo dos honorários advocatícios. Esse foi o entend…





