Contrato temporário sem justificativa obriga recolhimento de FGTSData da Publicação: 14 de outubro de 2015 às 06h35
É nula lei municipal que não estabelece hipóteses que justifiquem a contratação emergencial de mão de obra, pois fere o inciso IX do artigo 37 da Constituição, uma vez que a contratação em cargo público se dá, ordinariamente, por aprovação em concurso público. Logo, nulos são os contratos temporá…





