Contrato temporário no IBGE não dá direito a indenização de campo

Data da Publicação: 30 de outubro de 2015 às 18h43

Contratados temporariamente não fazem jus ao recebimento de benefícios destinados por lei aos servidores titulares de cargos públicos. A partir desse entendimento, o acórdão da 5ª  Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região modificou, por unanimidade, a sentença de primeiro gra…

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