Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado

Data da Publicação: 21 de julho de 2013 às 16h19

O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado. Esse foi o entendimento da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso da Companhia de Seguros Minas Brasil.
Segundo os autos, uma proposta…

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