Contrato de publicidade institucional é atividade fundamental, diz TJ-PE

Data da Publicação: 3 de agosto de 2025 às 08h26

Desembargador acolheu mandando de segurança contra decisão que havia suspendido contrato de publicidade institucionalA publicidade institucional não pode ser encarada como uma atividade meramente acessória ou protocolar. Ela é um instrumento estratégico essencial para garantia de direitos fundamentais e a efetivação de políticas públicas, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, que rege a administração pública direta e indireta de todos os poderes da União.  Esse […]

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