Contrato de empréstimo consignado não se extingue com morte do devedor

Data da Publicação: 13 de janeiro de 2024 às 11h52

A revogação da lei que previa a quitação do empréstimo consignado em folha após o falecimento do devedor permite que a dívida permaneça mesmo depois de sua morte. Com base nesse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação contra a sentença que […]

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