Contratar e dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhistaData da Publicação: 15 de março de 2017 às 17h39
Um trabalhador contrato e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas atividades de forma perma…





