Contratado no Brasil para trabalhar fora se submete à lei nacionalData da Publicação: 18 de outubro de 2016 às 14h27
O trabalhador contratado no Brasil está obrigado a seguir as leis trabalhistas brasileiras, indiferente se o contrato foi firmado com uma empresa estrangeira e o serviço será prestado em outro país. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), negou provim…





