Contratação de trabalhador como empresa mascara relação, afirma TRT-RS

Data da Publicação: 28 de julho de 2013 às 07h10

Quando duas empresas legalmente constituídas firmam contrato para mascarar a relação de emprego, em fraude à legislação trabalhista, está caracterizada a ‘‘pejotização’’ da prestação de serviço. Neste caso, pelo princípio da primazia da realidade, deve ser reconhecido o vínculo empregatício.
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