Contas provam que sócio de empresa vive em imóvel, e penhora é cancelada

Data da Publicação: 30 de novembro de 2013 às 11h14

Protegido pela cláusula da impenhorabilidade, o imóvel que serve de residência para o devedor ou seus familiares não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho foi adotado pela 1ª Turma do tribunal, que acolheu Recurso de Revista d…

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