Contas destinatárias de verbas públicas não devem ficar sob sigilo

Data da Publicação: 31 de maio de 2014 às 14h48

Por entender que o direito ao sigilo não é absoluto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Banco do Brasil forneça à Polícia Federal dados e documentos (extratos, ordens bancárias, comprovantes de transferência, saques) relativos às contas bancárias destinatárias d…

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