Consunção só vale se houver subordinação entre crimes, decide STJ

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2018 às 13h54

O princípio da consunção só poder ser aplicado se houver prova da dependência entre os crimes pelos quais o réu é acusado. Por isso, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a réu condenado a 23 anos de prisão por estupro, ameaça e lesão corporal e manteve a condenação. A or…

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