Consumidora será indenizada por queimaduras após uso de cera depilatória

Data da Publicação: 27 de janeiro de 2014 às 21h23

Nos casos em que os sintomas de uma irritação ou alergia surgem logo após o uso de determinado produto, sem que a empresa prove a culpa exclusiva da usuária, é devida indenização por danos morais à cliente. Com base neste entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rej…

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