Consumidora que ficou 24 horas sem energia elétrica deve ser indenizada

Data da Publicação: 6 de maio de 2025 às 18h18

luz de vela corte de energia elétricaUma empresa de energia elétrica foi condenada a indenizar uma consumidora por suspender o fornecimento de forma indevida. O serviço foi reestabelecido apenas 24 horas após o corte. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) concluiu que, no caso, a falha na prestação do serviço provocou “acentuados transtornos e aborrecimentos”. A autora […]

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