Consumidora que adquiriu celular com restrição deve ser indenizada

Data da Publicação: 21 de março de 2025 às 14h22

Mulher usando celularA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou duas empresas a indenizar uma consumidora que comprou um aparelho celular com restrição por perda, furto ou roubo. As empresas deverão ainda substituir o produto por outro da mesma espécie ou de características superiores. Conta a autora que comprou o aparelho, mas que dez […]

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