Consumidor que encontra corpo estranho em garrafa tem direito a indenizaçãoData da Publicação: 12 de março de 2014 às 08h36
O consumidor que encontra um corpo estranho em seu alimento fica exposto a um risco concreto de lesão a sua saúde e segurança, o que, mesmo sem a ingestão do produto, dá direito à compensação por dano moral. Com base no direito fundamental à alimentação adequada, a 3ª Turma do Superior Tribunal d…





