Consumidor não tem direito de escolher foro aleatório para ação judicial

Data da Publicação: 1 de novembro de 2025 às 09h53

O consumidor não tem a liberdade de escolher o foro para ajuizar ação de maneira aleatória e sem justificativa plausível. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um consumidor de Bonópolis (GO) que entrou com uma ação consumerista em Brasília. O processo foi ajuizada […]

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