Consumidor não é responsável por caso fortuito ou força maiorData da Publicação: 10 de dezembro de 2021 às 18h53
O consumidor não pode ser penalizado pela quebra do contrato quando os prejuízos são decorrentes de caso fortuito ou força maior. Assim, a Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Paracatu (MG) manteve sentença que determinou a rescisão do contrato da festa de formatura de um estudante de medicin…





