Consultoria-Geral da União nega direito a promoções automáticas na AGUData da Publicação: 9 de janeiro de 2014 às 14h56
A Consultoria-Geral da União negou o direito a promoções automáticas na Advocacia Geral da União. O entendimento é que a Lei Complementar 73/1993 — que trata das promoções — não permite a ascensão do profissional caso não haja vaga disponível.
As promoções ocorrem por merecimento ou por antiguid…





