Consultor Tributário: Segurança jurídica exige estabilidade de conceitosData da Publicação: 15 de janeiro de 2014 às 08h01
Ao tratar dos impostos e das contribuições para a seguridade social, a Constituição de 1988 — ao contrário do que fez quanto às demais figuras tributárias[1], em que isto ocorre apenas por exceção — optou pela indicação precisa dos respectivos fatos geradores (artigos 153, 155, 156 e 195, incisos…





