Consultor Tributário: Empregador rural pessoa física não paga o funruralData da Publicação: 2 de julho de 2014 às 08h00
Em sua redação original, rezava o artigo 195 da Constituição que a seguridade social seria financiada pelas contribuições (i) dos empregadores, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, (ii) dos trabalhadores e (iii) sobre a receita dos concursos de prognósticos.
A teor do parágrafo 8º…





