Construtura terá de indenizar por propaganda enganosa, decide STJData da Publicação: 17 de março de 2016 às 07h41
Uma construtora terá de indenizar por danos morais um casal que recebeu um apartamento 16 m² menor que o anunciado no momento da compra. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A corte, no entanto, negou o pedido dos autores para autorizar o abatimento do valor do imóvel, pois el…





