Construtora responde por trabalhadores de empresa parceiraData da Publicação: 7 de março de 2016 às 17h40
O contrato de empreitada não gera responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, exceto quando o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora. Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) …





